domingo, 23 de outubro de 2011

Os direitos ocultos dos usuários do transporte coletivo de Manaus

Troco integral ou dinheiro de volta? Frota renovada todo ano? Disponibilizar, obrigatoriamente, ônibus 24 horas por dia? Parada em qualquer lugar das 22h às 05h? Utilização de GNV(Gás Natural Veicular) pelos veículos novos? Portador de AIDS e hipertensão maligna em tratamento, que comprove carência, estão isentos da tarifa? Sim, tudo isso e muito mais é o que "assegura" a nossa LOMAN (Lei Orgânica Municipal de Manaus), mas que a Prefeitura jamais iria enviar à nossas casas, como fez com o "DVD SPE 1"(Só Para Eleitores 1- que tratava das "benfeitorias" da prefeitura) com a desculpa do princípio da Publicidade, do Artigo 37 da Constituição Federal/88, que também fala dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, em todos os níveis do governo. Mas existem leis , a respeito dos direitos dos usuários e obrigações das empresas do transporte coletivo, que não são de conhecimento do cidadão, mas estão no texto da LOMAN.


                              


O Artigo 257 da LOMAN, que trata dos direitos dos usuários do transporte coletivo, no Inciso VI, diz que "o passageiro deve ser transportado gratuitamente em caso de inexistência de troco integral", embora deva ocorrer "quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de até 5 vezes o valor de uma passagem inteira", ou seja, R$ 10,00  pode ser R$ 0,05 (centavos de reais) faltando, se não houver o troco completo, a cobrança seria imotivada (alguém já viu isso acontecer?). Ainda no mesmo Artigo, no Inciso I, a Lei fala que o usuário deve ter "amplo acesso às informações referentes a itinerário, horário, alterações de rotas, números de veículos, pontos de paradas, e terminais e outros dados pertinentes à operação de linhas, inclusive em braile [...] possibilitando uma fiscalização informal do sistema", a única parada que encontrei com horário foi uma do ICHL da UFAM, e em 2007, que durou pouco tempo.

Já o Artigo 258 da LOMAN, referente às "obrigações das empresas operadoras, na administração pública", aponta no Inciso VIII, que as permissionárias e concessionárias devem "promover a renovação da frota disponível na proporção de 25% (vinte e cinco porcento) ao ano, observando a vida útil média do veículo de seis anos, bem como assegurar a sua ampliação em razão direta do crescimento populacional comprovada nas áreas de sua atuação", o legislativo manauara somente se refere ao crescimento populacional quando quer tocar no aumento do número de parlamentares da cidade.

De todos os Artigos, o que me deixa mais perplexo é o Artigo 259, caput, onde diz que "as empresas [...] ficam obrigadas a manter o funcionamento das linhas [...] 24 horas por dia, ininterruptamente", isso mesmo, é de rir muito ao ler mesmo! Poderia-se também falar sobre Utilização de GNV pelos novos veículos (Art. 264, VIII, §4º), do embarque ou desembarque obrigatório, solicitado aos passageiros em qualquer lugar das 22h às 05h(Art. 263, §1), ou da isenção tarifária aos portadores de AIDS e hipertensão maligna em tratamento (Art. 261, IV). E não para por aqui, a lista de leis que não são cumpridas pelas empresas de transporte coletivo em Manaus é imensa, e o legislativo sequer as conhece, pois nossos vereadores não utilizam os ônibus da nossa cidade.

Veja mais:

Art 256. O Município, para prestação de serviços de transporte público, fará obedecer aos seguintes princípios básicos:
I - segurança, higiene e conforto dos passageiros, garantindo em especial acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas e dificuldade de locomoção e as mulheres em estado de gravidez.
[...]
III - tarifa social que renumere de forma justa o serviço.

Qual é a segurança que o usuário, e o trabalhador, do transporte possui, com a falta de câmeras nos ônibus? E qual segurança de quem fica se equilibrando na porta, aberta, dos veículos lotados e em movimento? Será que os ônibus são ao menos limpos pra cumprir o princípio da higiene? Qual é o conforto que se tem ao sentar em cadeiras que não são acolchoadas e prejudicam a coluna doa usuários, levando em conta a precaridade da pavimentação das vias de Manaus? E qual o embasamento para o reajuste da tarifa, seria considerada justa uma tarifa exagerada com um transporte precário?

Um comentário:

  1. A situação está ruim mesmo. Só pra constar, acho que a única parada que tem informaçao dos horários atualmente é a do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, mas até mesmo lá que é um aeroporto, passam poucas linhas. Triste isso.

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